Quer saber mais sobre a certificação mais importante para as instituições filantrópicas de saúde no Brasil? A equipe de comunicação entrevistou o coordenador do Ministério da Saúde e trouxe uma prévia do que será tratado na Oficina do dia 26 de março. Inscreva-se.
Natália Oliveira
A Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de saúde (Cebas-Saúde) é o principal documento das instituições filantrópicas no Brasil. Emitida pelo Governo Federal através do Ministério da Saúde, o certificado faz com que as entidades tenham isenção tributária sobre as remunerações pagas aos trabalhadores. Além disso, o Cebas é considerado de grande importância para fortalecer a gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), promovendo adequação e expansão dos serviços.
Atualmente, 1555 instituições filantrópicas da área de saúde possuem a Certificação no Brasil, sendo 790 no sudeste e 50 no estado do Rio de Janeiro. São credenciadas para solicitar o Cebas-Saúde “pessoas jurídicas, de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social na área de saúde”. As organizações precisam atender a alguns requisitos tributários e a uma série de obrigações como, por exemplo, seguir o princípio da universalidade do atendimento, ter pelo menos 12 meses de funcionamento, apresentar um comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e notas explicativas com receitas e despesas discriminadas por área de atuação, manter o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) atualizado, e comprovar a condição de beneficência de acordo com os requisitos definidos por lei.
Como adquirir o Cebas?
Brunno Carrijo, coordenador do Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde, afirmou que o setor é responsável por definir e promover ações técnicas e administrativas para a certificação das entidades, analisando a legalidade dos requerimentos. As solicitações são encaminhadas à Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, que é o responsável por conceder e renovar os certificados.
“O representante legal da instituição deve acessar o SisCEBAS (http://siscebas.saude.gov.br/siscebas) e incluir a documentação, de acordo com a forma que pretende comprovar a sua condição de beneficência. Os requerimentos de concessão ou renovação do CEBAS serão considerados recebidos na data de finalização do seu protocolo no sistema informatizado”, explicou Brunno, ressaltando que após a inclusão da documentação, o formulário deve ser finalizado, caso contrário, não será considerado protocolado.
Caso a entidade não possua cadastro SisCEBAS , deve solicitar o acesso ao sistema, encaminhando a documentação necessária por e-mail ([email protected]) :
- Ata de eleição do representante legal da entidade com o período do mandato;
- No caso de intervenção, Cópia do Decreto, com prazo da intervenção;
- CNPJ;
- CPF do representante legal;
- E-mail para o recebimento do login e senha
De acordo com o Ministério da Saúde, os requerimentos de concessão terão prazo de validade de três anos, contados da data da publicação da decisão de deferimento no Diário Oficial da União. “A entidade pode protocolar um pedido de concessão a qualquer tempo”, afirmou Brunno.
Já para renovação, as instituições devem ficar atentas ao prazo. O requerimento deve ser enviado no último ano de vigência do certificado. Os requerimentos de renovação têm validade de três anos, para entidades que tenham receita bruta superior a um milhão de reais ao ano, e de cinco anos, para aquelas com receita igual ou inferior a esse valor.
Quais os principais erros cometidos pelas organizações?
Segundo o coordenador de certificações do Ministério da Saúde, as instituições precisam ficar atentas às mudanças na legislação e alterações nas obrigações. Manter o CNES atualizado, acompanhar a alimentação do Sistema de Informação do SUS, e manter o Contrato, Convênio ou Instrumento Congênere sempre vigentes, também são dicas do para evitar a perda do CEBAS-Saúde.
Brunno lembrou que um dos requisitos para a concessão do certificado é a celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere com o gestor do SUS para todo o ano de análise. “Isso traz grandes benefícios para o Sistema Único de Saúde e para a definição das ações de saúde prioritárias para a população brasileira. Além disso, fortalece as relações existentes entre as entidades e as Secretarias Municipais de Saúde, com o intuito de colaborar no preenchimento dos requisitos necessários para a Certificação”, afirmou o coordenador.
As entidades não podem esquecer de enviar mensalmente, aos gestores de saúde, os dados referentes às atividades realizadas pela instituições. Essas informações são inseridas no Sistema de Informação do SUS, que funciona como instrumento de monitoramento e auxilia o poder público na tomada de decisões. “A alimentação do Sistema de Informação do SUS, independente da fonte de remuneração dos serviços prestados, é um requisito imprescindível a Certificação”, reforça Brunno. São considerados Sistemas de Informação: o Sistema de Informação Hospitalar – SIH (usuários SUS); o Sistema de Informação Ambulatorial – SAI (usuários SUS); e a Comunicação de Informação Hospitalar e Ambulatorial – CIHA (usuários não SUS).
Garanta sua vaga na Oficina Cebas Saúde
Ficou com dúvidas? Quer saber mais sobre o Cebas Saúde? Tem dificuldade com as ferramentas utilizadas para alimentar o sistema? Não se preocupe.
A Femerj vai trazer Brunno Carrijo, coordenador de certificações do Ministério da Saúde, para a Oficina Cebas-Saúde, no dia 26 de março. O curso vai acontecer na Rua São José, nº 40 – 9º andar, no Centro do Rio, das 8h30 às 17h30. O objetivo é capacitar os profissionais para a utilização do sistema de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) na área da saúde, da forma mais estratégica e segura para as instituições. Veja abaixo alguns dos temas que serão abordados:
- Normas Legais
- Gratuidades
- Fiscalização, Prestação de contas e Controle das Atividades
- Contratos de Gestão
- Contratualização
- Ciha
- Tabwin
- Requerimento e Declarações
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- Depósito Bancário: Banco Bradesco – Ag. 2773 – C/C: 0025726-5 Federação das Misericórdias e Entidades Beneficentes e Filantrópicas do Estado do Rio de Janeiro. CNPJ: 28.709.210/0001-72
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