Presidente sanciona e publica no DOU lei que mantém a suspensão de metas para filantrópicos e Santas Casas até 30 de setembro, garantindo o repasse integral de recursos com base nos últimos 12 meses. Publicação foi muito batalhada por entidades.
Natália Oliveira
Foi publicada nesta quinta-feira (24/09) no Diário Oficial da União a lei que suspende até 30 de setembro de 2020 a obrigatoriedade de hospitais filantrópicos e Santas Casas de Misericórdia cumprirem metas quantitativas e qualitativas contratadas junto ao Sistema Único de Saúde (SUS). A suspensão se dá devido à crise gerada pela pandemia do novo coronavírus e já tinha sido aprovada pelo Congresso por 120 dias a partir de 1º de março, por meio da Lei 13.992, de 2020. Porém, com o término deste prazo, em 28 de junho, havia uma grande expectativa das instituições filantrópicas e sem fins lucrativos pela prorrogação.
A Femerj ressalta que tanto a primeira lei, que suspendeu as metas até o final de junho, quanto a Lei 14.061/2020, sancionada e publicada ontem, são de grande importância para as entidades, pois houve um comprometimento dos atendimentos das unidades de saúde que estiveram e continuam focados no atendimento de pacientes com a Covid-19. Com o aumento da demanda, as instituições ficaram impossibilitadas de cumprir as exigências que a legislação prevê para que possam ser remuneradas pelo atendimento prestado junto ao SUS. Cumprir as metas contratuais é pré-requisito, por exemplo, para que hospitais filantrópicos sejam isentos de tributos.
“A incerteza na garantia dos valores contratuais, gerou grande apreensão para as instituições que estão vivendo enormes desafios. A pandemia desencadeou uma queda considerável de serviços, mas o custo fixo ficou mantido. Agora é buscar junto aos gestores do estado a reposição dos valores referentes a junho e aos meses subsequentes para minimizar o desequilíbrio financeiro que a pandemia está causando nos nossos hospitais. Certamente, juntos somos mais fortes”, afirmou Rosaura Lima, assessora técnica da Femerj.
Já a CMB destacou que a publicação da lei 14.061/2020 é uma grande vitória das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos. De acordo a Confederação, as entidades lutaram desde o início da tramitação do PL para que a prorrogação da suspensão das obrigatoriedades fosse implementada, com a participação ativa das federações, da própria Confederação e com apoio importante do deputado federal Antônio Brito, que preside a Frente Parlamentar de Apoio às Santas Casas e Hospitais Filantrópicos, na Câmara em Brasília.
“Durante todo o processo de aprovação deste texto, eu e outros membros da equipe da CMB estivemos em diversas reuniões com parlamentares e representantes de organizações da saúde para explicar, com números e fatos, a real necessidade desta suspensão para a sobrevivência dos nossos hospitais. Também reforçamos nosso contato com os líderes de partido e com o Ministério da Saúde. O caminho foi longo, bastante tortuoso, mas enfim chegamos à vitória. Ao dia em que comprovamos que todo nosso esforço foi reconhecido”, lembrou o presidente da CMB, Mirocles Véras, em texto publicado no site da Confederação.
Para a CMB, a aprovação do texto não é benéfica apenas para as entidades de saúde, mas também para toda a população brasileira que poderá continuar recebendo um atendimento de qualidade.