Você sabe quem pode se vacinar? A Femerj ajuda a tirar essa e outras dúvidas sobre a vacinação contra a Covid-19
Natália Oliveira
Na próxima semana começa na capital fluminense mais uma etapa da vacinação contra a Covid-19. A partir do dia 26/04, pessoas com comorbidades, ou seja, que fazem parte dos grupos de risco do novo coronavírus, vão começar a ser vacinadas, seguindo a ordem de idade. Na segunda-feira, pessoas com 59 anos que comprovem as doenças incluídas no Plano Nacional de Imunização já podem procurar os postos para tomar a primeira dose. São consideradas comorbidades: diabetes mellitus, hipertensão arterial grave, doença pulmonar obstrutiva crônica, doença renal, doenças cardiovasculares, transplantados de órgãos sólidos, imunosuprimidos, anemia falciforme, câncer e obesidade grave. Pessoas com deficiência permanente também poderão receber o imunizante a partir da próxima semana.
A Prefeitura do Rio pretende vacinar até o dia 29 de maio todas as pessoas de 59 a 45 anos que façam parte dos grupos de risco. Lembrando que para se vacinar, a pessoa precisa comprovar a comorbidade através da apresentação de atestado original assinado pelo médico ou digital com QR Code para validação da autenticidade do documento. De forma excepcional, na ausência do atestado serão aceitos:
- As três últimas receitas contendo a prescrição de medicamento(s) contra doenças que estejam contempladas como comorbidades, desde que emitidas nos últimos seis meses;
- O laudo de exame diagnóstico que comprove a patologia contemplada como comorbidade.
Uma informação importante é que agora as grávidas com comorbidades e indicação médica também podem se vacinar nas unidades de saúde do município do Rio. Para isso também é necessária a apresentação de laudo que comprove a preexistência das doenças consideradas como de risco para a Covid. Todos devem ir para os postos de vacinação munidos de documento de identificação original com foto.
Profissionais de saúde e de educação em atividade, profissionais de serviços de limpeza urbana, policiais militares e civis em atividade, guardas municipais, bombeiros e agentes penitenciários em atividade, também são considerados grupos prioritários nessa fase da vacinação. Para os profissionais é obrigatória a apresentação dos três últimos contracheques para comprovação de vínculo ou declaração assinada pelo local de trabalho.
Tem dúvidas se está incluído no grupo de comorbidades?
Muitas pessoas têm dúvidas se estão ou não incluídas nos grupos de comorbidades por ter uma doença preexistente citada no Plano de Imunização, estar na faixa etária convocada, mas não saber se o nível de gravidade da doença permite que elas sejam imunizadas neste momento. Por isso, a equipe de comunicação da Femerj procurou a Secretaria Municipal de Saúde do Rio para esclarecer essas dúvidas.
- Diabetes Mellitus: Qualquer pessoa com Diabetes e incluída na faixa etária estabelecida pode se vacinar
- Hipertensão arterial grave: São incluídos no grupo de hipertensão arterial grave pessoas com a chamada Hipertensão Arterial Resistente (HAR), ou seja, que mesmo com o uso de três ou mais anti-hipertensivos de diferentes classes, em doses máximas toleradas administradas com frequência, seguem com a pressão arterial acima das metas recomendadas. Também estão incluídos neste grupo aqueles que têm Hipertensão Arterial no estágio 3, ou seja, que com pressão arterial sistólica (maior valor verificado durante a aferição) igual ou maior que 180mmHg e/ou pressão diastólica (menor valor verificado durante a aferição) maior ou igual a 110mmHg. Além disso, também podem se vacinar a partir da semana que vem, seguindo a ordem de idade, quem tiver Hipertensão Arterial no estágio 1 e 2, mas com lesão no chamado órgão-alvo. A recomendação é que se procure um médico cardiologista para confirmar se seu quadro te inclui em um desses tipos de hipertensão considerados graves pelo Plano Nacional de Imunizações.
- Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica: São consideradas doenças pulmonares obstrutivas crônicas pneumopatias graves, como: DPOC, fibrose cística, fibroses pulmonares, pneumoconioses, displasia broncopulmonar e asma grave (com uso recorrente de corticoides sistêmicos e internação prévia por crise asmática).
- Obesidade grave: Pessoas com índices de Massa Corpórea (IMC) ≥ 40.
Para saber mais detalhes sobre quem está incluído nas listas das demais comorbidades como doenças renais, doenças imunossupressoras e doenças cardiovasculares, confira a Descrição das Comorbidades Incluídas como Prioritárias para Vacinação contra a Covid-19 da Secretaria Municipal de Saúde do Rio.
Quais deficiências estão incluídas nos grupos prioritários para vacinação?
Estão incluídas no grupo de comorbidades e podem se vacinar a partir da próxima semana, pessoas de 59 a 45 anos com deficiência física, auditiva, intelectual, psicossocial (mental), visual, deficiência múltipla (associação de duas ou mais deficiências) e pessoas com autismo. Para ser imunizada a pessoa deverá apresentar documentos que comprovem a deficiência, como: laudo médico, cartões de gratuidade do transporte público ou um receituário. Além disso, também deverá ser levado para o posto de vacinação um documento de identificação original com foto, comprovando a sua idade.
Quais as recomendações para as grávidas?
Gestantes e puérperas com algum tipo de comorbidade (obesidade, diabetes, hipertensão, doença renal crônica, doenças autoimunes, asma, doenças cardiovasculares, transplantadas, imunossuprimidas) devem se vacinar contra a Covid-19.
Na capital fluminense, mulheres grávidas que têm comorbidades já podem se vacinar contra a Covid-19 em um dos postos indicados pela Secretaria Municipal de Saúde. Para receber a primeira dose, elas devem comprovar, por meio de laudo médico, que possuem uma das doenças listadas pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI). Para gestantes que não tenham comorbidades, mas façam parte de algum dos outros grupos prioritários incluídos no calendário de vacinação, por conta da profissão por exemplo, a orientação é procurar um médico para que seja realizada a avaliação dos riscos e benefícios da vacina.
Quem tem câncer deve se vacinar?
A Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica defende que pessoas com câncer sejam vacinadas de forma prioritária contra a Covid-19, já que o paciente oncológico está exposto a diversos e preocupantes riscos de complicações ocasionadas pela combinação entre o câncer e a infecção pelo novo coronavírus. Diante de pesquisas internacionais que confirmam altas taxas de letalidade em pacientes oncológicos que são infectados pela Covid-19 e o impacto na infecção nos tratamentos do câncer, a presidente da SBOC, Dra. Clarissa Mathias reforça que “o paciente oncológico está diante de um risco real e grave, que pode afetar diretamente o sucesso de seu tratamento, sua saúde e sua vida”. Segundo ela, “esses brasileiros não podem esperar, o câncer não os deixa esperar”.
A Fundação do Câncer também defende que pacientes oncológicos devem se vacinar, mas lembra da importância da avaliação do médico que está acompanhando o paciente, para avaliar o seu quadro clínico. Pacientes que acabaram de passar por transplantes e recebem terapia imunossupressora, por exemplo, podem ter que adiar a vacina por pelo menos três meses. Para a Fundação, pacientes com cirurgias agendadas devem ser vacinados, sempre com orientação médica, dias antes ou depois do procedimento. No caso de transplantes de medula planejado, cada caso deve ser estudado especificamente.
Para saber mais sobre a vacinação de pacientes com câncer, clique aqui.