Fonte: CMB
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do próximo ano, aprovada pelo Congresso Nacional, veta que as instituições filantrópicas sejam obrigadas a cumprir novas metas na prestação de serviços ao SUS, para que possam ser contempladas por emendas parlamentares de custeio. O projeto da LDO 2022 foi aprovado em 15 de julho e encaminhado para sanção do Presidente da República, que terá 15 dias úteis para se manifestar.
A aprovação do Projeto de Lei da LDO (PLN 3/2021) é importante para os filantrópicos porque, apesar da Lei de Diretrizes Orçamentárias trazer em seu escopo desde 2020, que os gestores locais do SUS não poderiam exigir novos serviços das entidades para o repasse de recursos de emendas parlamentares destinadas ao custeio, possibilitava o aumento das metas quantitativas definidas no contrato.
A LDO 2022 é mais uma conquista da CMB e do deputado federal Antonio Brito, presidente da Frente Parlamentar de Apoio às Santas Casas, Hospitais e Entidades Filantrópicas, que articularam para que o novo projeto fosse aprovado dessa forma. Ou seja, fixando que esse recurso de emendas parlamentares só poderá ser usado no pagamento de metas quantitativas dos serviços já prestados pela entidade. No que diz respeito às metas qualitativas, os recursos enquadram-se naquelas cumpridas durante a vigência do contrato, tais como as derivadas do aperfeiçoamento de procedimentos ou de melhora nas condições de funcionamento das unidades.
É importante ressaltar que também foi incluída no texto, a obrigação dos entes federais de depositarem os recursos repassados pelo Ministério da Saúde às entidades privadas em conta corrente específica para que os gestores públicos locais façam o pagamento às instituições filantrópicas em até cinco dias úteis. Esse procedimento deve ser respeitado, tanto para recursos oriundos de transferências federais regulares ou de emendas parlamentares.
A aprovação dessa redação do projeto foi possível graças também ao o relator da LDO na Câmara Federal, deputado Juscelino Filho. O parlamentar atendeu à solicitação dos filantrópicos e retirou do texto o dispositivo que obrigava as entidades remuneradas com recursos da União a aderirem aos padrões de prestação de serviços definidos pela Lei nº 13.460/2017. Esta lei dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, porém foi criada originalmente para regular serviços prestados por órgãos públicos, não fazendo sentido expandir essa obrigação aos entes privados.
A Femerj agradece ao presidente da CMB, Mirocles Véras, por mais essa batalha árdua em prol dos interesses das entidades filantrópicas e beneficentes de todo o país. Agradecemos também a todos os parlamentares que ajudaram em mais essa conquista.